Nome:
Local: Apucarana, Paraná, Brazil

26 agosto 2010

Rio Pirapó

Dentro em breve recomeçarão as discussões em torno da ocupação da área próxima à nascente do Rio Pirapó, na área central de Apucarana. O local deveria ser utilizado para a construção da Escola Técnica do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), mas ações do Ministério Público inviabilizaram o empreendimento, construído na região do Lago Jaboti.

O terreno foi devolvido à diretoria da Casa de Portugal, que pretende dar um destino à área, quem sabe com a construção de uma praça temática. Há possibilidade do Senac assumir o local, mas esta é uma outra história.

No meu modesto entendimento, acredito inexistir óbice para a utilização da área. Para tanto, baseio-me na própria legislação vigente no País. Em 2007, ainda cursando Direito na Unopar de Arapongas, realizei um pequeno estudo e observei que a destinação daquele terreno para a construção da escola não feria qualquer norma vigente.

É o caso da Resolução 369/2006, que em seu artigo 9º, trata da regularização fundiária em área urbana. O inciso III estabelece critérios exigidos, quais sejam: malha viária, captação de águas pluviais; esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, rede de abastecimento de água e rede de distribuição de energia.

Como é possível observar, a ocupação daquele terreno é possível e sem ferir as normas ambientais. Acrescente-se que a área, na situação atual, impede a valorização dos imóveis já ocupados. Espero que, com bom senso, não se coloque mais atrapalhos no projeto existente para o local.