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Local: Apucarana, Paraná, Brazil

24 maio 2010

Improbidade Parlamentar

O caso "Diários Secretos" da Assembléia Legislativa do Paraná continua dando o que falar. O Ministério Público denunciou funcionários do parlamento estadual, eximindo os deputados-membros da mesa diretora de quaisquer responsabilidades pelo desvio de R$ 100 milhões em recursos públicos.

O Artigo 18, do Regimento Interno da AL determina: "À Mesa compete, além das atribuições consignadas em outras disposições regimentais: I – dirigir os trabalhos legislativos; II – administrar a Assembléia Legislativa". Administrar significa dirigir a instituição. O deputado Nelson Justus afirmou que como presidente do parlamento "jamais assinou um cheque emitido pela diretoria administrativa e nunca viu uma folha de pagamento dos funcionários".

Para quem não sabe, Nelson Justus tem, como prerrogativa, dar posse ao Diretor Geral da Assembléia Legislativa, como prevê o inciso XXX, do artigo 20 do Regimento Interno. Foi Justus quem empossou Abib Miguel na direção geral da AL. Se não o fez, descumpriu o RI e, desta forma, deve ser punido.

Mas apesar da postura do Ministério Público, em eximir de responsabilidade os membros da mesa diretiva da Assembléia Legislativa, estes têm grande responsabilidade pelo desvio de recursos no montante já demonstrado acima. A eles, savo melhor juízo, se aplica os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa.

Improbo é aquele que age contrário à lei e à moral. O Regimento Interno determina que à mesa compete administrar a Assembléia Legislativa. Se não o faz, contraria a norma e, portanto, caracterizada está a improbidade.

EM TEMPO: Para os romanos, a improbidade impunha a ausência de existimatio, que atribui aos homens o bom conceito. E sem a existimatio, os homens se convertem em homines intestabiles, tornando-se inábeis, portanto, sem capacidade ou idoneidade para a prática de certos atos. (Dirceu Gênis Pinheiro - Advogado - Curitiba) in http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=12019&p=1